Cidadania Polonesa pela Ascendência
Como para obter
Sem limite de gerações, com algumas regras, exige um tratamento individual aos descendentes de emigrantes que saíram da Polônia entre 31 de Janeiro de 1920 a 19 de Janeiro de 1951. Nestes casos é obrigatório verificar a idade dos que saíram, os matrimônios contraídos e até os pormenores da vida depois do cruzamento das fronteiras da Polônia (por exemplo o serviço militar), os quais puderam influir diretamente na perda pelo emigrante da cidadania polonesa, o que por sua vez influencia a situação jurídica dos descendentes.
O conjunto dos documentos exigidos ao solicitante pode variar segundo as particularidades dos casos concretos, para mais informações enviar um e-mail para contato@fratellitraducao.com.br, apresentaremos com pormenores a lista dos documentos depois da primeira avaliação do caso.
Não é necessário comprovar conhecimento da língua polonesa ou da cultura polonesa. Após a decisão positiva, o requerente pode pedir tanto a identidade e como o passaporte polonês .